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IPTU

Tribunal de Justiça julga improcedente a Ação da Câmara

Confira na íntegra


Tribunal de Justiça julga improcedente a Ação da Câmara Créditos pela imagem: divulgação

 

Por UNANIMIDADE, os 23 desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgaram IMPROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Avaré – Toninho da Lorsa,  contra a Prefeitura de Avaré. Na Ação, o vereador questionava  a forma como a Taxa de Coleta de Lixo era cobrada pela Prefeitura.

 Na tarde desta Quarta, 29 de Novembro,  os  23 membros do Órgão Especial do TJ acolheram os argumentos da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, chefiada pela Procuradora Anna Claudia Curiati Vilem e decidiram o mérito da ação em favor do Município. O Consultor Geral, Dr. Marcelo Aith participou do julgamento promovendo a Sustentação Oral, ou seja, expondo pessoalmente ao colegiado a tese de defesa da Prefeitura.

 Chama a atenção, o fato de que  a Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público Estadual, se posicionou favorável a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo pela Prefeitura de Avaré.

 Segundo o Sub. Procurador Geral de Justiça, Dr. Nilo Spinola Salgado Filho, “ A questão está sedimentada no STF, no sentido da constitucionalidade de leis municipais similares. O membro do MP aponta como justificativa, a existência da Súmula Vinculante nº 29 do STF que sustenta ser  “…Constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

 Com a decisão, a verdade prevaleceu. A partir de agora, a Prefeitura de Avaré poderá manter a cobrança vinculada aos Carnês de IPTU para 2018. Já, os valores lançados referentes a 2017 devem ser quitados dentro do prazo estipulado, evitando multas e juros.

 

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REDAÇÃO | SECOM

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