Avaré contra o coronavírus
AVARÉ CONTRA O CORONAVÍRUS

Município acompanha determinação estadual e restrições a estabelecimentos seguem até 22 de abril

Novo decreto municipal estabelece que lotéricas terão que manter distanciamento de 1,5 metro entre clientes


Município acompanha determinação estadual e restrições a estabelecimentos seguem até 22 de abril Créditos pela imagem: Divulgação

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré prorrogou até 22 de abril a restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais.  

A medida se soma a outras adotadas pela administração municipal no combate à pandemia do coronavírus.

A decisão segue a quarentena determinada pelo Governo Estadual, bem como a recomendação de autoridades sanitárias e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a aglomeração de pessoas e conter a proliferação da Covid-19.

O Decreto Nº 5.790 editado na terça-feira, 7, autoriza o funcionamento de bancos públicos para serviços descritos na norma, lotéricas e agências dos Correios, desde que o atendimento ao público seja controlado.

Os estabelecimentos terão que manter distanciamento de 1,5 metro entre clientes, inclusive com marcação no chão, além de fornecer luvas, máscaras e álcool em gel para funcionários, entre outros pontos.

Todas as agências bancárias do município deverão ainda restringir o acesso no espaço reservado ao atendimento nos caixas eletrônicos, devendo efetuar a limpeza contínua dos terminais de autoatendimentos e manter dois funcionários para agilizar as demandas.

Também está autorizado o funcionamento de indústrias e comércios diretamente ligados à produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas por comércio eletrônico ou presencialmente, de produtos de saúde, higiene e alimentos.

O funcionamento de hotéis e pousadas está autorizado, devendo estes observar as determinações da ANVISA e da Vigilância Sanitária visando à contenção da disseminação da Covid-19.

Já colônias de férias, clubes de recreação e afins devem permanecer fechados.

Cabeleireiro e manicure

Fica permitido ainda que autônomos/MEIs que atuem como cabeleireiros e manicures façam atendimentos com horários previamente agendados, de apenas um cliente por vez e com as portas de seus estabelecimentos fechadas, devendo, para tanto, efetuar limpeza do local com álcool 70% e seguir demais orientações das autoridades sanitárias.

Já o vencimento do IPTU do mês de abril foi prorrogado até 21 de dezembro.   

Estabelecimentos comerciais

Estabelecimentos comerciais podem praticar venda on-line e pelo sistema delivery, ficando vedado o atendimento na porta a fim de se evitar aglomerações de pessoas. O descumprimento pode resultar na suspensão do alvará de funcionamento.

Denúncias podem ser feitas no Departamento de Fiscalização pelos telefones (14) 3711-2579 e (14) 9 9902-0702.

REDAÇÃO | SECOM

REDAÇÃO | SECOM

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