Avaré contra o coronavírus
COMUNICADO

Justiça determina que auxiliares de Desenvolvimento Infantil retornem ao trabalho

Ação da Prefeitura de Avaré pediu reconhecimento da ilegalidade da greve; multa é de R$ 10 mil em caso de descumprimento


Justiça determina que auxiliares de Desenvolvimento Infantil retornem ao trabalho Créditos pela imagem: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça determinou o retorno das auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) ao trabalho em creches municipais de Avaré. A liminar foi expedida na terça-feira, 13 de junho.

Além de classificar a função como serviço essencial, a ação protocolada pela Prefeitura de Avaré pediu a declaração de ilegalidade e abusividade da greve iniciada na segunda-feira, 12. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia de paralisação. 

Uma audiência de conciliação entre Prefeitura de Avaré e Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Avaré será realizada no próximo dia 20 de junho.

Reivindicação inconstitucional

A Prefeitura de Avaré esclarece que não há respaldo legal para o enquadramento de ADI na condição de docente, reivindicação da categoria que motivou a paralisação.

A posição do município encontra respaldo na própria Justiça, que já declarou improcedente esse mesmo pedido feito pelas ADI no passado.

A impossibilidade também foi explicitada às servidoras em reuniões com a participação do Executivo, Secretaria Municipal de Educação e Procuradoria Municipal.

Conforme determina a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. As atribuições das ADI, portanto, estão fixadas em lei, assim como os demais cargos da administração municipal.

“Desta forma, só é possível ingressar como docente na Rede Municipal de Ensino ou na instância estadual ou federal por meio de concurso público, sem exceção”, ressalta a Secretaria Municipal de Educação. 

“Qualquer eventual alteração no cargo de ADI incorreria em flagrante ilegalidade por parte do município, configurando ato inconstitucional que prejudicaria, sobretudo, as próprias servidoras”, finaliza a Prefeitura de Avaré.

REDAÇÃO | SECOM

REDAÇÃO | SECOM

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