Avaré contra o coronavírus
NOTA

Comunicado sobre a correção da progressão salarial de servidores

Diferentemente do divulgado, Executivo não efetuou alteração no Estatuto do Magistério por meio de decreto


Comunicado sobre a correção da progressão salarial de servidores Créditos pela imagem: Ilustrativa

A Prefeitura de Avaré, diferentemente do que vem sendo divulgado por terceiros, não efetuou nenhuma alteração no Estatuto do Magistério Municipal por meio de decreto do Poder Executivo.

Em verdade, recentemente foi enviado à Câmara Municipal projeto de Lei Complementar que revoga o parágrafo 6º do art. 21 da Lei Complementar nº 206/2016 e que incluiu na referida lei o paragrafo único ao artigo 20.

Tais alterações foram solicitadas ao Poder Executivo Municipal pela Procuradoria Geral do Município e pelo Departamento de Recursos Humanos, eis que o dispositivo a ser revogado contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e já foi entendimento pacificado pelo STF, com tese de repercussão geral aprovada.

Ou seja, a decisão proferida no caso analisado pelo STF vale para todos os outros casos semelhantes, como é o caso da legislação do município de Avaré.

Importante anotar que o dispositivo da legislação municipal que foi revogado com aprovação do Legislativo concedia progressão horizontal aos servidores do magistério mediante a simples aprovação no estágio probatório, não sendo necessário sequer que estes servidores passassem pela análise de outros setores como a comissão especialmente constituída pelo Executivo para avaliação do preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 21, incisos I, II, III e IV.

No entanto, a concessão de tal vantagem a um seleto grupo de servidores, recém-aprovados em estágio probatório, é reflexo de uma distorção legal, equivocadamente aprovada sem a correta análise da sua repercussão, provocando disparidade de direitos entre servidores com tempo maior de serviços prestados à Prefeitura de Avaré, visto que estes, para fazerem jus a mesma a progressão, se submetem a um rigoroso sistema de avaliação, tendo que obter, inclusive, 2 (dois) desempenhos superiores à média do cargo além de consideradas as 3 ultimas avaliações de desempenho e demais requisitos exigidos em lei, procedimento dispensado aos novos servidores na vigência do dispositivo revogado.

Ainda para a concessão do benefício da progressão horizontal, o ente público, obrigatoriamente, tem que respeitar a Lei Complementar Federal nº 101/2000, em especial os artigos 18 e seguintes, tornando sua inobservância em imediata responsabilização do gestor público, no caso Prefeito Municipal, por crime de responsabilidade, previsto no art. 4º, VII do Decreto Lei nº 201/67.

Desta forma, reforçamos que a alteração legislativa proposta pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré ocorreu com o único objetivo de adequar a lei municipal às normas federais bem como a equiparação dos direitos concedidos a todos os servidores.

REDAÇÃO | SECOM

REDAÇÃO | SECOM

Secretaria de Comunicação da Estância Turística de Avaré

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